TJSP DISPONIBILIZA SISTEMA ON-LINE PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTO PREVISTO NA LISTA DO SUS
- anaacpcadv
- 23 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

Já lhe ocorreu de solicitar algum remédio previsto na lista do Sistema Único de Saúde
(SUS) mas que, por algum motivo, não foi atendido pela rede pública de saúde?
Muitas vezes o medicamento é negado pela rede pública de saúde porque está em
falta, por não haver a quantidade prescrita ou, até mesmo, por omissão em responder.
No dia 12/12/2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo lançou o Cejusc-
Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde).
O objetivo do sistema é prestar auxílio ao cidadão que solicitou junto à rede pública de
saúde o fornecimento de qualquer dos medicamentos previstos na lista do SUS, mas
que, por algum motivo, não foi fornecido.
A adesão dos municípios permite que o sistema ofereça resposta ao cidadão em até
72 (setenta e duas) horas, buscando a solução da demanda a fim de evitar a
judicialização da saúde.
Como o sistema funciona?
De início, importante mencionar que somente serão analisados pedidos das
prefeituras que aderiram ao Termo de Convênio do Cejusc Saúde.
Atualmente, apenas 42 municípios do Estado de São Paulo aderiram ao Termo de
Convênio (veja a lista completa e atualizada no site https://shre.ink/lSU9).
Se a prefeitura de seu município já aderiu ao Termo de Convênio, o cidadão deverá
preencher o formulário disponível no site https://www.tjsp.jus.br/CejuscSaude com os
dados pessoais, selecionar os medicamentos (somente aqueles previstos na lista do
SUS) que foram negados pela rede pública, inserir a documentação necessária
(receituário e relatório médico em arquivo .pdf) e escrever um breve relato dos fatos.
O Poder Judiciário irá encaminhar a demanda para o órgão competente que prestará
informações em até 72 (setenta e duas) horas ao cidadão.
Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com processo
judicial a fim de obter o(s) remédio(s) negado(s).
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